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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

BUQUÊ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BUQUÊ
Processo INPI
827618174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180434640 (28/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MOINHO CARLOS GUTH S. A. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca BUQUÊ em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Nenhum dos documentos fiscais datados acostados à petição de manifestação nº 850180434640 foi emitido pela titular do registro caducando e não se presta, portanto, à comprovação do uso da marca. Caso a empresa emitente das notas fiscais acostadas, a saber, BELARINA ALIMENTOS S/A (CNPJ 02.025.334/0005-79), seja licenciada, autorizada ou do mesmo grupo econômico da empresa titular do registro ( MOINHO CARLOS GUTH S/A - CNPJ 81.645.434/0001-40), apresente documentação comprobatória do vínculo existente.

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Sobre a marca

Titular
MOINHO CARLOS GUTH S/A
81.645.434/0001-40
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BUQUÊ, Exigência na RPI nº 2519 | TrademarkIQ