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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

SESI QUALIDADE DE VIDA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

SESI QUALIDADE DE VIDA
Processo INPI
825317401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800190026312 (22/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI Procurador: ANTONIO, GALHARDI, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anulação da exigência de pagamento publicada na RPI 2512, de 26/02/19, tendo em vista a prorrogação do prazo para o dia 22/01/19, por indisponibilidade no sistema do INPI no dia 21/01/19.

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
33.641.358/0001-52
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
19 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Despacho anuladoEsta publicação16/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1887Exigência06/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1682Publicação01/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.