SESI QUALIDADE DE VIDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825317401
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800190026312 (22/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI Procurador: ANTONIO, GALHARDI, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Anulação da exigência de pagamento publicada na RPI 2512, de 26/02/19, tendo em vista a prorrogação do prazo para o dia 22/01/19, por indisponibilidade no sistema do INPI no dia 21/01/19.
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
- 33.641.358/0001-52
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2519Despacho anuladoEsta publicação16/04/2019
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.