Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
CIDADE FUTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CIDADE FUTURA
- Processo INPI
- 823869334
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIDADE FUTURA LTDA - EPP
- 01.674.604/0001-86
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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