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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

TELOS FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TELOS FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL
Processo INPI
821883348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190093884 (01/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TELOS - FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL
42.465.310/0001-21
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
22 de julho de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1606Oposição16/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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