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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

TV UNISA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TV UNISA
Processo INPI
821453874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190001334 (03/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL
18.301.267/0001-84
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2625Recurso provido27/04/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Recurso26/03/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2504Nulidade02/01/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2193Petição15/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1982Registro30/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1602Oposição18/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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