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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

Processo nº 820628050

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2519, 16 de abril de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 820628050
Processo INPI
820628050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190114248 (28/03/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): WILSONART LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
PREMARK RWP HOLDINGS INC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2180Renovação16/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1554Registro17/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1536Deferimento13/06/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 820628050, Registro na RPI nº 2519 | TrademarkIQ