APOLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000829 (07/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o desbloqueio da presente marca, em cumprimento à solicitação do Exmo. Senhor Desembargador Federal do Trabalho da Procuradoria Regional Federal - NUP 00409.358627/2018-00 (Ref. 1000772-37.2018.5.02.0000) - Processo INPI 52400.138862/2018-32 - Controle de Documentos INPI Nº 305268.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS APOLO LTDA
- 62.524.947/0001-59
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 1 de março de 1977
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2519JudicialEsta publicação16/04/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.