(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

APOLO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

APOLO
Processo INPI
770052703
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000829 (07/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o desbloqueio da presente marca, em cumprimento à solicitação do Exmo. Senhor Desembargador Federal do Trabalho da Procuradoria Regional Federal - NUP 00409.358627/2018-00 (Ref. 1000772-37.2018.5.02.0000) - Processo INPI 52400.138862/2018-32 - Controle de Documentos INPI Nº 305268.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS APOLO LTDA
62.524.947/0001-59
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
1 de março de 1977
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2519JudicialEsta publicação16/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2485Judicial21/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2255Renovação25/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1813Renovação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1084Renovação10/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.