PREDICTOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130107385 (10/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): OMEGA PHARMA NEDERLAND B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em retificação ao publicado na RPI 2391, de 01/11/16. Sede corrigida.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180417849 (13/12/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): OMEGA PHARMA NEDERLAND B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:A pet. de alteração de sede nº 850130107385, de 10/06/13, foi retificada com publicação prevista para a RPI 2519, de 16/04/19, o endereço foi corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- OMEGA PHARMA NEDERLAND B.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de agosto de 1972
Histórico de despachos
10- RPI nº 2519Retificação16/04/2019
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.