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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

CAMEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
2480557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140109966 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): Japan Tobacco Inc. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista ?CAMEL?, referente ao registro nº 002480557, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
JAPAN TOBACCO INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 1960
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560Renovação28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência sobre alto renome

  7. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1634Renovação30/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1537Transferência20/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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