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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

VIA VIP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca VIA VIP
Processo INPI
200011197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180302561 (03/09/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VIA VIP CALÇADOS LTDA. Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Apresente catálogo datado contendo os códigos dos produtos comercializados ou nota fiscal contendo o produto "bolsa", conforme especificação constante ao certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
VIA VIP CALÇADOS LTDA.
01.119.204/0001-09
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2533Caducidade23/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1590Registro26/06/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1590Despacho anulado26/06/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1559Registro21/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1548Deferimento05/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIA VIP, Exigência na RPI nº 2519 | TrademarkIQ