55ª Corrida São Silvério Bragança Paulista 8k
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1)Reapresente a documentação de forma COMPLETA, LEGÍVEL, SEM CORTES e NA ORDEM CORRETA. 2) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 3) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 4) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação,
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS CORREDORES DE BRAGANCA PAULISTA
- 02.408.254/0001-79
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)