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Dado oficial do INPI

55ª Corrida São Silvério Bragança Paulista 8k

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

55ª Corrida São Silvério Bragança Paulista 8k

ST13

BR500000915221977

Classe

41

Pedido

915221977

Registro

915221977

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

14/08/2018

Data de registro

05/11/2019

Data de expiração

05/11/2029

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO DOS CORREDORES DE BRAGANCA PAULISTA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de competições desportivas; Orientação [treinamento]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

05/11/2019

RPI 2548

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2548 | Data 2019-11-05

IPAS029

Deferimento do pedido

08/10/2019

RPI 2544

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2544 | Data 2019-10-08

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190178330.

09/07/2019

RPI 2531

IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190178330. | RPI 2531 | Data 2019-07-09

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1)Reapresente a documentação de forma COMPLETA, LEGÍVEL, SEM CORTES e NA ORDEM CORRETA. 2) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 3) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 4) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

09/04/2019

RPI 2518

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: 1)Reapresente a documentação de forma COMPLETA, LEGÍVEL, SEM CORTES e NA ORDEM CORRETA. 2) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 3) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 4) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. | RPI 2518 | Data 2019-04-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06/11/2018

RPI 2496

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2496 | Data 2018-11-06

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace 55ª Corrida São Silvério Bragança Paulista 8k ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.