Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
Aço Temperado
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA CHRISTINE ZAHAROFF PONTES LUZ 08649023797
- 30.001.516/0001-11
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)