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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

R RENÊ LANCHES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca R RENÊ LANCHES
Processo INPI
915032562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENE MOREIRA CABRAL LANCHONETE
08.005.099/0001-26
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
16 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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