Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
AÇAÍ MANAZON SUPER FOOD
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908198450 (MANAHZON BRASIL) e Processo 908198094 (MANAHZON BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)