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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

ESSE É DE CASA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSE É DE CASA
Processo INPI
915029103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
37.429.669/0001-03
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2538Recurso27/08/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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