Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
BEIJA FLOR ALIMENTOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 912921927 (BEIJA FLOR CHÁCARA COGUMELOS), Processo 903673924 (CHÁCARA BEIJA FLOR) e Processo 910878510 (Beija-Flor Produtos Naturais)
Sobre a marca
- Titular
- HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 09.353.560/0001-02
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2518SobrestamentoEsta publicação09/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)