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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

BEIJA FLOR ALIMENTOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
915020106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 912921927 (BEIJA FLOR CHÁCARA COGUMELOS), Processo 903673924 (CHÁCARA BEIJA FLOR) e Processo 910878510 (Beija-Flor Produtos Naturais)

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Sobre a marca

Titular
HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
09.353.560/0001-02
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2661Recurso negado04/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2583Indeferimento07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2518SobrestamentoEsta publicação09/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)