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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

IMPÉRIO DO ÓLEO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPÉRIO DO ÓLEO
Processo INPI
915016290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L.M VIANA-COMERCIO ME
16.922.798/0001-69
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IMPÉRIO DO ÓLEO, Deferimento na RPI nº 2518 | TrademarkIQ