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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

MF MARINA FILGUEIRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MF MARINA FILGUEIRAS
Processo INPI
915008696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
32.731.429/0001-45
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2533Deferimento23/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MF MARINA FILGUEIRAS, Exigência na RPI nº 2518 | TrademarkIQ