SUPREMO SUPRE COLOR MASTERBATCHES E ADITIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REC 850190076710 REFERENTE AO PEDIDO 914152580. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830717846 (SUPREME) e Processo 910370125 (SUPREMACOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMO
- 05.877.953/0001-56
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
- Data de depósito
- 5 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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