Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
NÃO É SÓ FUTEBOL NUNCA FOI
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Sinal publicado
NÃO É SÓ FUTEBOL NUNCA FOI
- Processo INPI
- 914976745
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 914945475 (NSF - NÃO É SÓ FUTEBOL)
Sobre a marca
- Titular
- RENATO SILVESTRE 19987007805
- 14.991.557/0001-46
- Data de depósito
- 5 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2518SobrestamentoEsta publicação09/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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