Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
ECXO JEANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIKS JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS - EIRELI
- 30.217.294/0001-79
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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