Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
VIVENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUAS VÃO ROLAR INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI - EPP
- 23.180.006/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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