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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

ÓTICA DIAMANTINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓTICA DIAMANTINA
Processo INPI
914970259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826793363 (RELOJOARIA JOALHERIA E ÓTICA DIAMANTINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MANOEL SOUZA NETO DE SEABRA EPP
05.910.524/0001-33
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
4 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÓTICA DIAMANTINA, Indeferimento na RPI nº 2518 | TrademarkIQ