Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
CRYSTALL JOIAS E RELÓGIOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 906718317 (RELOJOARIA E ÓTICA CRISTAL), Processo 901329924 (CRISTAL DISTRIBUIDORA DE JÓIAS FOLHEADAS), Processo 822596440 (CRYSTAL), Processo 826604676 (CRYSTAL), Processo 904247902 (CRYSTAL SHOPPING) e Petição 850180065264 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822485737 (CRISTAL)
Sobre a marca
- Titular
- DUARTE & AMARO LTDA - ME
- 21.934.876/0001-85
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 3 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2518SobrestamentoEsta publicação09/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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