Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
BARBEARIA LEFT RIGHT BARBER SHOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após exame da imagem ampliada, e observação da presença da expressão ?Barber Shop?, foi desfeita a alteração do elemento nominativo, em respeito à imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL DOMINGUES CUSTODIO 38329101827
- 21.370.063/0001-00
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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