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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

S STOCK DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca S STOCK DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
Processo INPI
914937332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STOCK DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
14.546.191/0001-04
Procurador ou escritório
R. T. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2867Judicial16/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523Registro14/05/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

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