Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
NOLUMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração na especificação para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com substituição de ?padrões de certificação? por ?padrões de qualidade".
Sobre a marca
- Titular
- NOLUMA INTERNATIONAL LLC
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 26 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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