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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

NOLUMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

NOLUMA
Processo INPI
914925326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada alteração na especificação para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com substituição de ?padrões de certificação? por ?padrões de qualidade".

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Sobre a marca

Titular
NOLUMA INTERNATIONAL LLC
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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