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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

BRILHA ODONTOLOGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
914920740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907430031 (Brilho Dent). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BRILHA ODONTOLOGIA DE QUALIDADE EIRELI ME
21.921.173/0001-12
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2631Recurso negado08/06/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2544Recurso08/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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