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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

LZR RACER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

LZR RACER
Processo INPI
914910795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "óculos de natação; óculos de sol; óculos; artigos ópticos; aparelhos e instrumentos de salvamento e ensino; obturadores de ouvido para mergulho; boias de salvamento; cintos de salvamento" em razão de registro anterior idêntico (829397310) do requerente. Igualmente excluídos os itens "meios auxiliares para flutuação em natação adaptados para incorporação em roupas de banho; coletes de flutuação para uso em natação; braçadeiras para natação; meios auxiliares para natação infláveis" por não pertencerem à NCL assinalada.

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Sobre a marca

Titular
SPEEDO HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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