Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
MF DECORAÇÃO E REVESTIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MF DECORACAO E REVESTIMENTOS LTDA ME
- 19.397.161/0001-99
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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