KERADOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904617394 (KERASYSTEM), Processo 824694708 (IKERA), Processo 821794094 (KERABEN), Processo 825840953 (KERALUX), Processo 827391013 (KERA), Processo 901554286 (KERAFLOOR) e Processo 904006875 (KERATEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KERADOM S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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