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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

PINHEIRO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PINHEIRO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Processo INPI
914667017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
11 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2726Recurso negado04/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2704Recurso01/11/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2658Exigência14/12/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2542Recurso24/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2494Oposição23/10/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PINHEIRO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, Indeferimento na RPI nº 2518 | TrademarkIQ