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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

Céu de Prata

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Céu de Prata
Processo INPI
914065572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe da marca conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190062707, de 02/03/2019.

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Sobre a marca

Titular
CEU DE PRATA JOALHERIA LTDA
26.247.418/0001-91
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2734Registro30/05/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Céu de Prata, Deferimento na RPI nº 2518 | TrademarkIQ