Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
Céu de Prata
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe da marca conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190062707, de 02/03/2019.
Sobre a marca
- Titular
- CEU DE PRATA JOALHERIA LTDA
- 26.247.418/0001-91
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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