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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

OVNIH

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 33

Sinal publicado

OVNIH
Processo INPI
913745154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUAS VÃO ROLAR INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI - EPP
23.180.006/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2729Nulidade25/04/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2537Nulidade20/08/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2499Deferimento27/11/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)