Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
OVNIH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUAS VÃO ROLAR INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI - EPP
- 23.180.006/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)