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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

FÁBIO CARILLE ESCOLA DE FUTEBOL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FÁBIO CARILLE ESCOLA DE FUTEBOL
Processo INPI
913443891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente já possui marca idêntica nº do processo 913443735 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; ALTERADA O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA, TENDO EM VISTA A ETIQUETA APRESENTADA

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Sobre a marca

Titular
CARILLE FRANÇA ESCOLA DE FUTEBOL LTDA ME
21.977.065/0001-61
Data de depósito
25 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2508Sobrestamento29/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FÁBIO CARILLE ESCOLA DE FUTEBOL, Indeferimento na RPI nº 2518 | TrademarkIQ