FÁBIO CARILLE ESCOLA DE FUTEBOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 913443735 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; ALTERADA O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA, TENDO EM VISTA A ETIQUETA APRESENTADA
Sobre a marca
- Titular
- CARILLE FRANÇA ESCOLA DE FUTEBOL LTDA ME
- 21.977.065/0001-61
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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