Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
Processo nº 913357243
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Efetuada alteração do número do pedido da prioridade unionista requerida de "40-2017-002961" para "40-2017-0029961", conforme dados do documento de prioridade anexado ao pedido.
Sobre a marca
- Titular
- DIRAC RESEARCH AB
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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