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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

AIRSLEEP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

AIRSLEEP
Processo INPI
913340480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INCO CONSULTORIA E MARKETING INTERNACIONAL LTDA.
50.601.574/0001-93
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Deferimento06/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2460Oposição27/02/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2438Publicação26/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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