Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
Processo nº 913096342
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRA PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 23.482.047/0001-34
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)