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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

MUNDO MAROMBA SUPLEMENTOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2518, 9 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MUNDO MAROMBA SUPLEMENTOS
Processo INPI
912201932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190063367 (01/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DANIEL COHEN NISSAN COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL ME Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

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Sobre a marca

Titular
IGOR ENRIQUE RISPOLI DA COSTA 11596019760
18.480.708/0001-52
Data de depósito
24 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2697Despacho13/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2518NulidadeEsta publicação09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2480Deferimento17/07/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2406Publicação14/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MUNDO MAROMBA SUPLEMENTOS, Nulidade na RPI nº 2518 | TrademarkIQ