Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
COLORADO SUPERMERCADOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190000455 (02/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SPORT CLUB INTERNACIONAL Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO COLORADO LTDA
- 44.846.012/0001-07
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2518NulidadeEsta publicação09/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)