Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
TRIANE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180434704 (28/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LABORATÓRIO GROSS S.A. Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 29 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2518NulidadeEsta publicação09/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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