Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
Calorfloat
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Sinal publicado
Calorfloat
- Processo INPI
- 910447799
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180426376 (19/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- CALORA SUBSEA DO BRASIL LTDA
- 16.939.146/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2518NulidadeEsta publicação09/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)