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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

MÁXIMO ORGANIZAÇÕES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910150044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180407978 (05/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MAXIMO SUPERMERCADOS ATACADISTA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

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Sobre a marca

Titular
T. CALDAS PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI - ME
09.417.622/0001-94
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
20 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2695Despacho30/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518NulidadeEsta publicação09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2358Oposição15/03/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)