Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018
MÁXIMO ORGANIZAÇÕES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- T. CALDAS PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI - ME
- 09.417.622/0001-94
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2477RegistroEsta publicação26/06/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)