Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
CLÍNICA NOVOS RUMOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA NOVOS RUMOS - CENTRO DE TRATAMENTO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS LTDA
- 07.373.865/0001-42
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)