Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
ANGRA DO CERRADO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180429734 (21/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ANTENOR ALBERTO DE MATOS SALOMAO - ME
- 23.271.177/0001-28
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2518NulidadeEsta publicação09/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)