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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019

ANGRA DO CERRADO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2518, 9 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
910107491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180429734 (21/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ANTENOR ALBERTO DE MATOS SALOMAO - ME
23.271.177/0001-28
Data de depósito
8 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2630Despacho01/06/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2518NulidadeEsta publicação09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2472Deferimento22/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2446Exigência21/11/2017

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)