COPPEAD Alumni
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908822537. A marca reproduz a sigla ou designação COPPEAD, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818789085 (ALUMNI), Processo 790358409 (ALUMNI) e Processo 816444110 (ALUMNI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou asso
Sobre a marca
- Titular
- Alumni COPPEAD Associação dos Ex-alunos do Instituto COPPEAD de Administração da UFRJ
- 07.397.838/0001-00
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2518IndeferimentoEsta publicação09/04/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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