Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
APARECIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
- 02.825.033/0001-04
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2518DeferimentoEsta publicação09/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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