Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
TUCHAUA CHAMP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
TUCHAUA CHAMP
- Processo INPI
- 908056192
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
- 45.997.418/0001-53
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 31 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2518RegistroEsta publicação09/04/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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